ESTATUTO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA FCB TRIATHLON
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA FCB TRIATHLON denominada também pela sigla FCB TRIATHLON, com sede e foro na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, é pessoa jurídica de direito privado, cuja duração é por tempo indeterminado, com sede e foro na Rua José Ferreira Barros, 831, CEP 81.030-320, Fanny, Curitiba, Paraná.
Art. 2º - A FCB Triathlon, de fins não econômicos, de natureza esportiva, tem por finalidade:
I - Promover o bem-estar social;
II - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida através da prática desportiva;
III - Promover atividades relativas à educação física;
IV - Promover e incentivar atividades sociais;
V - Firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicos ou privados, devidamente aprovados pela Assembléia Geral.
Art. 3º - São expressamente proibidas manifestações político-partidárias, filosóficas, raciais ou religiosas por parte da FCB Triathlon ou de seus associados em suas dependências.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DURAÇÃO
Art. 4º - A FCB Triathlon tem personalidade jurídica e patrimônio distinto em relação aos associados que a compõem, os quais não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 5º - O patrimônio da FCB Triathlon é constituído de: I - Patrimônio material composto por bens móveis e imóveis, títulos, regalias, doações, heranças, prêmios e equivalentes, que possui ou venha a possuir e que estejam devidamente relacionados no balanço patrimonial;
II - Propriedade imaterial constituída principalmente pela marca “FCB Triathlon” e seus símbolos, com predominância da cor vermelha em seus uniformes;
III - Patrimônio histórico composto pelo acervo referente a todas as suas conquistas no campo desportivo e social, bem como tudo o que diga respeito a sua história;
IV - Direitos federativos e financeiros sobre atletas.
Art. 6º - Constituem receitas da Associação:
I - as contribuições mensais dos associados;
II - as contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a associação;
III - os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV - as receitas operacionais e patrimoniais.
Art. 7º - O patrimônio e as receitas da associação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.
Art. 8º - O tempo de duração da FCB Triathlon é indeterminado e sua dissolução somente se dará por impossibilidade legal ou absoluta falta de condições materiais da continuidade de suas finalidades.
§ 1º - A dissolução da FCB Triathlon, assim como sua transformação, incorporação ou absorção de outras entidades, somente será efetivada se aprovada pela maioria de três quartos dos associados, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
§ 2º - A convocação para essa Assembléia Geral Extraordinária deverá ser aprovada em reunião do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para essa finalidade, com a presença mínima de três quartos de seus membros efetivos.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DO QUADRO SOCIAL
Art. 9º - Serão admitidos como sócios os candidatos, cujo o comportamento seja compatível com as atividades e objetivos da FCB Triathlon.
Parágrafo único - A Associação é constituída por número ilimitado de associados que serão admitidos a partir de processo estabelecido pela Assembléia Geral.
Art. 10 - A proposta de admissão de sócio será firmada pelo candidato e dirigida à Diretoria, para análise a aprovação.
Parágrafo único – As normas complementares que se fizerem necessárias para a análise e aprovação das propostas de admissão de sócios deverão ser aprovadas pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.
Art. 11 - A readmissão de sócios obedecerá aos mesmos requisitos para a admissão.
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS
Art. 12 - Os associados são dispostos dentre as seguintes categorias: I - Sócios Fundadores são aqueles que participarem da fundação e que assinarem a ata de constituição da Associação;
II - Sócios Efetivos são aqueles que permanecerem pelo período de 1 (um) ano atendendo às determinações desse estatuto, bem como demais determinações específicas, além de manter-se com a mensalidade paga durante esse período;
III - Sócios Contribuintes são aqueles que assinarem a proposta de admissão, segundo formulário próprio, e ingressarem na associação, ficando nessa categoria pelo período de 1 (um) ano, com as mensalidades pagas durante esse período, passando, então, à categoria de sócio efetivo.
SEÇÃO II
DOS SÓCIOS CONTRIBUINTES
Art. 13 – São sócios contribuintes aqueles que forem admitidos na forma deste Estatuto.
Art. 14 – Ao Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria, caberá autorizar emissões de títulos, fixando o seu valor, estabelecendo vantagens ou restrições às séries especiais, vinculando ou não o resultado financeiro destas últimas a determinados planos de aplicação.
Parágrafo único – O valor dos títulos poderá ser atualizado pelo Conselho Deliberativo, por solicitação da Diretoria, em reunião extraordinária para tal fim convocada.
Art. 15 – Para a aquisição de títulos de sócios contribuintes não haverá limite de idade, porém, o sócio menor somente ficará investido na plenitude de seus direitos perante a Assembléia Geral ao atingir a maioridade legal.
Art. 16 – Os menores beneficiários de tais títulos serão havidos como dependentes até atingirem a maioridade, quando passarão à classe dos sócios contribuintes.
SEÇÃO III
DOS DEPENDENTES DOS SÓCIOS CONTRIBUINTES
Art. 17 - Para efeito da freqüência às dependências sociais poderão os sócios ter dependentes diretos e indiretos, sendo que serão aceitos como:
I – Dependentes diretos todos aqueles comprovadamente declarados dependentes nos termos da legislação vigente, perante a Previdência Social Oficial do Brasil e o Imposto de Renda, mediante provas reconhecidas pelos órgãos oficiais competentes.
II – Dependentes indiretos, desde que tenham o mesmo domicílio e residência do sócio titular:
a – filhas, noras e irmãs do sócio, desde que solteiras, viúvas, judicialmente separadas ou divorciadas e que comprovadamente vivam sob a dependência econômica do sócio;
b – mãe e sogra, desde que solteiras, viúvas ou judicialmente separadas ou divorciadas;
c – outros parentes do sócio, menores de dezoito anos do sexo masculino e feminino, que comprovadamente estudem em Curitiba e vivam sob a responsabilidade do sócio; e,
d – outros casos por proposição da Diretoria, que deverão ser encaminhados para aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 1º - Os documentos deverão ser renovados periodicamente em data e prazo estabelecidos pela Diretoria.
§ 2º - A admissão de dependentes indiretos acarretará o pagamento de taxa de manutenção adicional, aprovada pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria.
Art. 18 – A admissão de dependente de sócio será proposta pelo sócio responsável e terá a admissão aprovada de acordo com o disposto no Art. 10º.
SEÇÃO IV
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 19 – São direitos dos sócios, além dos que decorram de outras disposições, respeitadas as limitações legais, estatutárias e regulamentares:
a – constituir a Assembléia Geral;
b – freqüentar todas as dependências da FCB Triathlon e, com seus dependentes, tomar parte nas atividades por ela promovidas;
c – praticar atividades físicas e desportivas, de acordo com as determinações e orientações dos departamentos respectivos;
d – fazer parte de qualquer dos poderes da FCB Triathlon, respeitadas as condições fixadas neste Estatuto;
e – propor a admissão de novos sócios;
f – propor por escrito ao Presidente da FCB Triathlon, quaisquer medidas que julgar do interesse da Associação; e,
g – requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, apresentando os assuntos da convocação.
SEÇÃO V
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 20 – São deveres dos sócios de qualquer categoria, além dos que decorram de outras disposições: a – cumprir fielmente todas as disposições Estatutárias, dos Regulamentos e Regimentos Internos, bem como a deliberação e determinação dos poderes da FCB Triathlon;
b – acatar as determinações dos sócios investidos em qualquer função administrativa, assim como de seus representantes, quando no exercício de suas atribuições;
c – proceder com zelo, no sentido da conservação do patrimônio da FCB Triathlon;
d – efetivar, na época própria, as contribuições, taxas e outras obrigações pecuniárias a que estiver sujeito;
e – comunicar à FCB Triathlon, por escrito, as alterações de endereço, estado civil e outras informações que afetem as declarações exigidas para admissão e permanência no quadro social;
f – comunicar, imediatamente, o extravio de sua carteira social; e,
g – indenizar a FCB Triathlon por qualquer prejuízo material que, mesmo involuntariamente, o sócio, seus dependentes ou convidados, tenham causado ao patrimônio da FCB Triathlon.
Parágrafo único - A administração estará a cargo da Assembléia Geral, da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo.
SEÇÃO VI
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS.
Art. 21 - A admissão dos associados dar-se-á por meio da anuência e assinatura do livro de admissão de associados.
Art. 22 - A exclusão dos associados dar-se-á por meio de ato administrativo da Diretoria, ouvida a Assembléia Geral.
Art. 23 – Os sócios são passíveis de penalidade pelos atos que infringirem as disposições estatutárias e suas normas complementares.
Parágrafo único – A indenização à FCB Triathlon, pelos danos causados, não exime o responsável de penalidade.
Art. 24 – Poderão ser impostas as seguintes penalidades:
a – advertência verbal;
b – advertência escrita;
c – suspensão pelo prazo mínimo de três dias e máximo de um ano; e,
d – exclusão do quadro social.
Art. 25 - O associado que descumprir os dispositivos estatutários assim como regimentais, será sob apreciação da Diretoria, excluído da Associação, sendo assegurado o direito a ampla defesa e recurso à Assembléia Geral.
Art. 26 – Os membros de qualquer poder da FCB Triathlon serão julgados pelo Conselho Deliberativo privativamente e em instância única.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 27 - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias.
Art. 28 - Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação observar-se-á o seguinte:
I - não são remunerados seja a que título for, sendo-lhes expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
II - não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
III - nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente;
IV - perderá o mandato o integrante que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago;
V - não é delegável o exercício da função de titular de órgão administrativo da associação;
VI - os mandatos terão a duração de 1 (um) ano, permitida a recondução aprovada pela Assembléia Geral.
Art. 29 - Compete exclusivamente à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria;
II - eleger o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo;
III - apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV - decidir acerca de alterações estatutárias;
V - apreciar proposta oriunda da diretoria, de intitulação dos associados, concedendo ou não a qualidade de benemérito ou honorário;
VI - as decisões pertinentes à alienação, transigência, hipoteca ou permutação de bens patrimoniais;
VII - aprovar os balancetes e balanços financeiros;
VIII - apreciar, alterar, vetar ou sancionar o Regimento Interno apresentado pela diretoria nos termos do Art. 36 deste Estatuto.
Art. 30 - Com periodicidade quadrimestral deverá haver uma Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo seu Presidente, para examinar e aprovar:
I - as demonstrações contábeis e a prestação de contas da diretoria, após o parecer do conselho fiscal e os relatórios quadrimestrais circunstanciados das atividades e da situação econômico-financeira da associação;
II - orçamento para o período, anual ou plurianual, ouvindo previamente o conselho fiscal, bem como avaliar o programa de trabalho elaborado pela diretoria.
Parágrafo único – A realização anual e ordinária da Assembléia Geral tem como finalidade primeira, a discussão e homologação das contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal juntamente com a apreciação do relatório anual da diretoria.
Art. 31 - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
I - pela diretoria;
II - pelo conselho fiscal;
III - por, no mínimo, 1/5 dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias;
Art. 32 - A convocação para as Assembléias Gerais será feita através de Edital de Convocação, que será divulgado pela internet, serviço de postagem eletrônica, correio e/ou cartazes em lugares estratégicos, com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para sua realização, devendo constar os assuntos a serem deliberados.
Parágrafo Único - A assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com metade mais 1 (um) dos associados e em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos com qualquer número, sendo obrigatória a presença mínima do Presidente, 1º Secretário e 1º Tesoureiro eleitos e empossados no cumprimento de suas prerrogativas.
SEÇÃO I
DA DIRETORIA
Art. 33 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e apresentar o regimento interno para apreciação da Assembléia Geral no primeiro ano de seu mandato;
II - elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório anual;
III - cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno;
IV - buscar meios de mútua colaboração com instituições públicas ou privadas, em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - convocar a Assembléia Geral;
VII - fixar anualmente o valor da contribuição mensal dos associados, após parecer do conselho fiscal, com as devidas atualizações monetárias, ouvida a assembléia geral ordinária ou extraordinária.
Art. 34 - A Diretoria será constituída por um presidente, um vice – presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário, um primeiro tesoureiro e um segundo tesoureiro e demais diretores necessários à administração da associação e que reunir-se-ão, no mínimo, 1 (uma) vez por mês.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 35 - Compete ao presidente da diretoria:
I - a representação da associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - convocar e presidir a assembléia geral;
III - convocar e presidir as reuniões da diretoria;
IV - firmar, juntamente com o primeiro tesoureiro, os títulos de crédito de titularidade obrigacional da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos em espécie.
Art. 36 - Compete ao Vice – Presidente:
I - substituir o presidente em suas atribuições, em momento oportuno;
II - assumir o mandato em decorrência de vacância;
III - auxiliar de modo efetivo o presidente, em suas atividades.
Art. 37 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da assembléia geral e da diretoria e redigir as atas;
II - a publicação de todas as notícias referentes às atividades da Associação.
III - substituir o presidente em suas atribuições, quando o vice-presidente estiver impedido de assumir o cargo;
Art. 38 - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o primeiro secretário em suas atribuições, em momento oportuno;
II - assumir o mandato em decorrência de vacância;
III - auxiliar de modo efetivo o primeiro secretário, em suas atividades.
Art. 39 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos e prestar contas de suas ações;
II - quitar as obrigações financeiras sob prévia autorização do presidente da diretoria, assinando-o de forma conjunta com este, os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;
III - apresentar mensalmente ou sempre que solicitado, os relatórios de receitas e despesas;
IV - apresentar o relatório financeiro para ser apreciado na assembléia geral ordinária;
V - apresentar mensalmente o balancete financeiro ao conselho fiscal;
VI - a guarda dos documentos relativos à administração financeira, de competência da tesouraria;
VII - manter os recursos financeiros da associação depositados em instituição financeira e bancária;
VIII - firmar, juntamente com o presidente, os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos em espécie.
Art. 40 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o primeiro tesoureiro em suas atribuições em momento oportuno;
II - assumir o mandato em decorrência de vacância;
III - auxiliar de modo efetivo o primeiro tesoureiro em suas atividades.
Art. 41 - Compete ao Diretor de Esportes:
I - preparar junto à comissão técnica o planejamento esportivo anual;
II - auxiliar a comissão técnica no desenvolvimento e acompanhamento das atividades esportivas planejadas e as logísticas envolvidas;
III - planejar atividades auxiliares de caráter técnico-informativo de apoio ao desenvolvimento das atividades esportivas planejadas.
Art. 42 - Compete ao Diretor de Relações Institucionais:
I - estabelecer as relações institucionais, seja de caráter comercial, educacional, social e esportivo, entre associações da mesma natureza;
II - promover o intercâmbio entre atletas e associações da mesma natureza;
Art. 43 - Compete ao Diretor de Marketing:
I - preparar o plano de marketing e plano de comunicação anual da associação;
II - preparar a identificação visual da associação e estabelecer os procedimentos de uso;
III - promover a comunicação, publicidade e propaganda, bem como realizar a atividade de assessoria de imprensa e demais meios de comunicação para divulgar as atividades da associação.
Art. 44 - Compete ao Diretor Social:
I - promover atividades sociais de caráter comemorativo, bem como de confraternização e união entre os associados;
II - promover e fazer a associação participar de ações sociais, de caráter colaborativo e comunitário;
III - promover o intercâmbio social entre associações da mesma natureza.
Art. 45 - Compete ao Diretor Jurídico:
I - dar suporte jurídico à diretoria sobre assuntos jurídicos pertinentes a administração da associação;
II - assessorar e dar pareceres à diretoria sobre assuntos jurídicos pertinentes aos projetos e ações da associação;
III - auxiliar na avaliação, aquisição e venda de patrimônio da associação.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO
Art. 46 - O Conselho Fiscal constituir-se-á por 3 (três) membros efetivos e 3 suplentes, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias e eleitos pela assembléia geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da diretoria.
§ 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria.
§ 3º - Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
§ 4º - Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do conselho fiscal, a assembléia geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.
Art. 47 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - ter acesso livre e irrestrito aos livros de escrituração da associação;
II - analisar os balancetes, balanços e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria e dar pareceres;
III - fiscalizar a execução orçamentária;
IV - relatar em assembléia geral a aprovação ou reprovação das contas apresentadas pelo tesoureiro, destacando os pontos relevantes;
V - opinar por meio de pareceres, na aquisição e alienação de bens e relatórios de desempenho financeiro e contábil, assim como operações patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos da entidade.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses, e extraordinariamente atendendo solicitação da assembléia geral, da diretoria ou de pelo menos 1/5 dos associados.
Art. 48 - O Conselho Deliberativo constituir-se-á por 5 (cinco) membros efetivos e 3 suplentes, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias e eleitos pela assembléia geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Deliberativo será coincidente com o mandato da diretoria.
§ 2º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (meses) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela assembléia geral ou pela diretoria.
§ 3º - Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Deliberativo, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
§ 4º - Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do conselho deliberativo, a assembléia geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.
Art. 49 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - fiscalizar as ações administrativas e executivas da diretoria;
II - relatar em assembléia geral a aprovação ou reprovação dos planejamentos anuais apresentados pela diretoria, destacando os pontos relevantes;
III - contribuir de forma efetiva com propostas e projetos de relevância para a associação, buscando aperfeiçoar os instrumentos de fiscalização e acompanhamento das ações da diretoria, convocando-a sempre que julgar necessário para os devidos esclarecimentos.
IV - opinar por meio de pareceres, na aquisição e alienação de bens e relatórios de desempenho financeiro e contábil, assim como operações patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos da entidade.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses, e extraordinariamente atendendo solicitação da assembléia geral, da diretoria ou de pelo menos 1/5 dos associados.
SEÇÃO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 50 - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 51 - O patrimônio da associação é constituído de todos os bens que a associação possuir ou que vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
§ 1º - As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da assembléia geral;
§ 2º - A contratação de empréstimos financeiros seja em bancos, seja por intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da assembléia geral;
§ 3º - A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rendosos ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da assembléia geral.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS
Art. 52 - As atividades dos diretores e conselheiros, não serão remuneradas, sendo-lhes vedado auferir qualquer forma de receita ou provento que caracterize atividade econômica.
Art. 53 - A admissão de funcionários será de acordo com as normas da consolidação das leis trabalhistas e com o regimento interno.
Parágrafo único - Toda admissão deverá ser apreciada pela diretoria.
Art. 54 - A demissão de funcionários deverá seguir normas da Consolidação das Leis Trabalhistas e regimento interno.
Parágrafo único: Os cargos remunerados terão como referência o valor médio salarial praticado no mercado na respectiva área de atuação.
CAPÍTULO II
DO MANDATO DOS CARGOS ELETIVOS
Art. 55 - Todo o associado é elegível a membro da diretoria, do conselho fiscal e do conselho deliberativo, desde que esteja em acordo com seus deveres contidos neste estatuto e nas decisões da assembléia geral e da diretoria.
Art. 56 - Compete ao presidente convocar eleições para a diretoria, o conselho fiscal e o conselho deliberativo.
Art 57 - Poderão concorrer às eleições a cargo da diretoria aqueles que apresentarem chapa de composição dos cargos 20 (vinte) dias antes das eleições. Cada chapa deverá possuir no mínimo três sócios fundadores nos primeiros três anos a partir da criação da associação.
§ 1º - Após este período de três anos, cada chapa deverá possuir em sua composição no mínimo quatro integrantes que detenham no mínimo três anos ininterruptos de associado à associação.
§ 2º - Não é necessária a apresentação de chapa para se candidatar a membro do conselho fiscal e conselho deliberativo, bastando para isso a simples concordância com a participação nos conselhos até o dia da eleição.
Art. 58 - A eleição se realizará através da assembléia geral, devidamente convocada, utilizando voto aberto ou aclamação quando da existência de uma única chapa.
Art. 59 - A chapa que assegurar no mínimo metade mais um do total dos votos dos presentes na assembléia geral, após a realização da segunda chamada, a ser realizada trinta minutos após a primeira com qualquer número de participantes será considerada vencedora no pleito eleitoral.
Parágrafo Único - Para membros do conselho fiscal e deliberativo serão eleitos os candidatos mais votados pela assembléia geral.
Art 60 - A duração do mandato da diretoria é de 01(um) ano, prorrogável sempre por mais 1 (um) ano, sem limite de recondução, desde que aprovado em assembléia geral, aplicando-se a mesma regra para o conselho fiscal e conselho deliberativo.
Art 61 - Ao presidente cabe o poder de alterar a composição da diretoria desde que permaneçam no mínimo três membros (excluindo o próprio) da chapa original eleita em assembléia geral.
CAPÍTULO III
DA DISSOLUÇÃO
Art. 62 - A dissolução dar-se-á por:
I - deliberação de 2/3 da Assembléia Geral;
II - por incapacidade superveniente da própria Associação;
III - nos casos previstos em lei.
Art. 63 - No caso de dissolução da associação deverá ser convocada uma assembléia geral extraordinária para deliberar sobre a destinação do patrimônio, atendendo às leis pertinentes vigentes, garantindo inicialmente o pagamento de todos os compromissos de responsabilidade da associação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64 - O presente estatuto poderá ser reformado em Assembléia Geral ordinária convocada para esse fim com quorum mínimo de 2/3 entrando em vigor na data de seu registro.
Art. 65 - As normas relativas às punições em virtude de infração às regras estatutárias e regimentais serão dispostas no regimento interno.
Art. 66 - A associação manterá a sua escrita contábil e fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 67 - Em decorrência de lacuna ou omissão nas normas caberá à Diretoria decidir e encaminhar para assembléia geral para respectivo referendo, sempre de acordo com as normas legais.
Art. 68 - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral originária realizada na data de 28 de Junho de 2008, as 21 horas, na cidade de Curitiba, sendo constituído de pleno acordo com a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no que tange à constituição de pessoa jurídica de direito privado na modalidade de Associação, observados critérios descritos no art. 54, incisos I, II, III, IV, V e VI da lei supra referida.
Atesto que o presente estatuto foi lido e aprovado na reunião de fundação da Associação Esportiva FCB Triathlon, tendo os associados assinado o livro de admissão de associados, na qual fui presidente da mesa diretora, razão por que rubrico todas as suas folhas e firmo ao final, após o Artigo 68.
Curitiba, 28 de Junho de 2008.
VICTOR HUGO SCHMIDT
Presidente da Assembléia Geral